A recente decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da inclusão do (ICMS) na base de cálculo do (IRPJ) e da (CSLL) para empresas que optam pelo regime de lucro presumido constitui um desfecho desfavorável para os contribuintes.

Esta decisão se contrapõe a uma expectativa criada a partir de uma série de julgamentos e interpretações jurisprudenciais anteriores, especialmente aqueles proferidos pelo (STF), que, em diferentes contextos, analisou a relação entre o ICMS e outras bases de cálculo tributárias.

O cerne dessa questão jurídica reside na interpretação dos efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo de certos tributos federais, um tema que tem suscitado amplo debate e expectativas diversas entre os contribuintes e especialistas em direito tributário.

Em uma decisão anterior, de repercussão geral, o STF havia considerado constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da (CPRB). O Ministro Gurgel de Faria, contudo, enfatizou que essa posição não deveria ser automaticamente estendida para o IRPJ e a CSLL, especialmente em um contexto em que os contribuintes possuem a opção de escolher o regime tributário.

A decisão do STJ, portanto, representa uma interpretação restritiva que limita a possibilidade de redução da carga tributária para as empresas optantes pelo lucro presumido. Esta sistemática, ao considerar o ICMS como parte da receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumenta a base de cálculo desses tributos, resultando em uma maior exigência fiscal sobre os contribuintes.

Essa interpretação do STJ destoa da lógica aplicada pelo STF no Tema 69, que discutia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. No contexto do Tema 69, o entendimento do STF foi de que o ICMS, por não compor receita própria das empresas e sim um valor repassado ao Estado, não deveria integrar a base de cálculo de tributos federais que incidem sobre a receita ou o faturamento das empresas. Essa decisão foi celebrada como uma vitória significativa para os contribuintes, criando a expectativa de que princípios semelhantes seriam aplicados em outras disputas tributárias envolvendo o ICMS.

A decisão do STJ sobre o lucro presumido, entretanto, reflete uma visão distinta, sob a justificativa de que a opção pelo regime de tributação é facultativa e, como tal, sujeita às condições impostas pela legislação correspondente.

Isso significa que a flexibilidade oferecida pela legislação tributária, em termos de escolha do regime, vem acompanhada de certas premissas que os contribuintes devem aceitar, incluindo a forma como a base de cálculo de certos tributos é determinada.

Para os contribuintes, especialmente aqueles que operam sob o regime de lucro presumido, esta decisão implica uma reavaliação das estratégias fiscais e uma possível reconsideração da viabilidade ou vantagens desse regime tributário.

A inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode levar a um aumento substancial da carga tributária, afetando a competitividade e a sustentabilidade financeira das empresas afetadas.

Além disso, essa decisão sublinha a complexidade do sistema tributário brasileiro e a importância da comunidade LordTax. A dinâmica entre diferentes instâncias judiciais e a interpretação de normas tributárias requerem um acompanhamento constante e uma análise cuidadosa das implicações de cada decisão judicial para as estratégias empresariais.

Em conclusão, a decisão da Primeira Seção do STJ sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no regime de lucro presumido, marca um desfecho desfavorável para os contribuintes, contrastando com entendimentos anteriores e criando novos desafios para a gestão tributária das empresas. Essa decisão ressalta a complexidade do sistema tributário e a necessidade de vigilância e adaptação constante por parte dos contribuintes, enfatizando a relevância da jurisprudência como um fator determinante nas estratégias

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